CRM-PI obteve decisão judicial a favor do ato médico em relação à inserção e à retirada de dispositivo intrauterino (DIU) na rede municipal de saúde de Teresina
O CRM-PI conseguiu decisão favorável proferida pelo TRF 1ª Região, determinando que a Fundação Municipal de Saúde de Teresina se abstenha de autorizar, promover ou viabilizar a inserção e a remoção de dispositivo intrauterino (DIU) por profissionais de enfermagem, no âmbito do SUS em Teresina, sob pena de multa diária.
A decisão, publicada nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, reforçou os argumentos do CRM-PI no sentido de que a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece, como atividade privativa do médico, a indicação e a execução de procedimentos invasivos. Nesse sentido, destacou o Relator da decisão que a inserção de DIU não se reduz à colocação mecânica do dispositivo, pressupondo avaliação prévia da paciente, identificação de contraindicações, consideração das condições anatômicas pertinentes e aptidão para o reconhecimento e o manejo de intercorrências. Citou que foram apontados riscos de perfuração uterina, hemorragia ou sangramento relevante, infecção e mau posicionamento do dispositivo. Destacou que a remoção, igualmente, pode apresentar dificuldades e complicações que exigem avaliação e resposta assistencial apropriadas, conforme relatos jornalísticos de intercorrências graves em procedimentos desta natureza, inclusive casos de migração do dispositivo para a cavidade abdominal, localização próxima ou aderida a estruturas intestinais e necessidade de abordagem cirúrgica para sua retirada.
Conquistas como esta reforçam os pilares da missão institucional do CRM-PI no tocante à defesa da sociedade e do ato médico.
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