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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. AUGUSTO CÉZAR DE CARVALHO SOUSA CRM-PI 2.510
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEC n.º 63/2021, julgado pela 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 9º do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018, DOU 01.11.2018), ao DR. AUGUSTO CÉZAR DE CARVALHO SOUSA, inscrito neste Conselho sob nº 2.510.
Teresina-PI, 14 de agosto de 2025.
Dr. Ricardo Paranaguá de Carvalho
Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí