Competências do Vice-Corregedor do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 35 – Compete ao Vice Corregedor:
I – substituir o Corregedor em suas ausências e impedimentos;
II – auxiliar o corregedor em suas atribuições, inclusive na designação de conselheiros para emissão de pareceres e consultas solicitadas ao CRM-PI.