Competências do Corregedor do CRM-PI de acordo com o regulamento interno::
Art. 34 – Compete ao Corregedor:
I – assistir o Presidente do Conselho no tocante à parte disciplinar dos médicos;
II – aplicar as medidas que se façam necessárias ao pleno exercício das funções judicantes do CRM-PI, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor;
III – realizar correições processuais;
IV – distribuir as sindicâncias e os processos ético-profissionais, designando os Conselheiros Sindicantes, Instrutores, Relatores e Revosores;
V – dirigir e fiscalizar as atividades do Setor de Sindicâncias de Processos Éticos.
VI – pautar as Sindicâncias para o julgamento pelas Câmaras de Sindicâncias e os Processos Éticos para julgamento pelo Pleno.
VII – coordenar o Setor de Processos-Consulta.