Competências do 2º Secretário do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:

 

Art. 31 – Compete ao 2º Secretário:

 

I – substituir o Iº Secretário em suas ausências e impedimentos;

II – coordenar o Departamento de Fiscalização.

III – coordenar as atividades de Registro de Estabelecimentos de Saúde;

 

Parágrafo único. Na ausência do Segundo Secretário, as atividades pertinentes a este

ficarão sob a responsabilidade do 1º secretário.

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