Competências do Vice-Corregedor do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:

Art. 35 – Compete ao Vice Corregedor:

I – substituir o Corregedor em suas ausências e impedimentos;

II – auxiliar o corregedor em suas atribuições, inclusive na designação de conselheiros para emissão de pareceres e consultas solicitadas ao CRM-PI.

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