Competências do Corregedor do CRM-PI de acordo com o regulamento interno::

Art. 34 – Compete ao Corregedor:

I – assistir o Presidente do Conselho no tocante à parte disciplinar dos médicos;

II – aplicar as medidas que se façam necessárias ao pleno exercício das funções judicantes do CRM-PI, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor;

III – realizar correições processuais;

IV – distribuir as sindicâncias e os processos ético-profissionais, designando os Conselheiros Sindicantes, Instrutores, Relatores e Revosores;

V – dirigir e fiscalizar as atividades do Setor de Sindicâncias de Processos Éticos.

VI – pautar as Sindicâncias para o julgamento pelas Câmaras de Sindicâncias e os Processos Éticos para julgamento pelo Pleno.

VII – coordenar o Setor de Processos-Consulta.

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