Competências do 2º Secretário do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 31 – Compete ao 2º Secretário:
I – substituir o Iº Secretário em suas ausências e impedimentos;
II – coordenar o Departamento de Fiscalização.
III – coordenar as atividades de Registro de Estabelecimentos de Saúde;
Parágrafo único. Na ausência do Segundo Secretário, as atividades pertinentes a este
ficarão sob a responsabilidade do 1º secretário.