Competências do 1º Secretário do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:

 

Art. 30 – Compete ao 1º Secretário:

 

I – substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos;

II – auxiliar o Secretário-Geral no desempenho de suas atividades, sempre que solicitado;

III – abrir e encerrar os livros de presença dos Conselheiros;

IV – organizar e manter atualizado o cadastro de médicos inscritos no CRM-PI;

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