Competências do 1º Secretário do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 30 – Compete ao 1º Secretário:
I – substituir o Secretário-Geral em suas ausências e impedimentos;
II – auxiliar o Secretário-Geral no desempenho de suas atividades, sempre que solicitado;
III – abrir e encerrar os livros de presença dos Conselheiros;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro de médicos inscritos no CRM-PI;