Competências do Secretário-Geral do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:

 

Art. 29 – Compete ao Secretário-Geral:

 

I – substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – supervisionar a administração do CRM-PI;

III – secretariar as sessões da Assembleia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;

IV – estabelecer a pauta das reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;

V – subscrever os termos de posse ou de compromisso dos Conselheiros;

VI – assinar com o Presidente as carteiras profissionais e demais documentos administrativos do CRM-PI;

VII – expedir certidões e correspondências da Secretaria;

VIII – expedir avisos e convocações de reuniões e sessões;

IX – propor ao Presidente os atos relativos aos servidores do Conselho, supervisionando as atividades dos mesmos;

X – assistir administrativamente aos órgãos colegiados do CRM-PI;

XI- colaborar com o Presidente na administração do pessoal do CRM-PI;

XII – redigir e ler as atas das reuniões da Assembleia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, bem como providenciar assinatura das mesmas.

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