Competências do Secretário-Geral do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 29 – Compete ao Secretário-Geral:
I – substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – supervisionar a administração do CRM-PI;
III – secretariar as sessões da Assembleia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
IV – estabelecer a pauta das reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
V – subscrever os termos de posse ou de compromisso dos Conselheiros;
VI – assinar com o Presidente as carteiras profissionais e demais documentos administrativos do CRM-PI;
VII – expedir certidões e correspondências da Secretaria;
VIII – expedir avisos e convocações de reuniões e sessões;
IX – propor ao Presidente os atos relativos aos servidores do Conselho, supervisionando as atividades dos mesmos;
X – assistir administrativamente aos órgãos colegiados do CRM-PI;
XI- colaborar com o Presidente na administração do pessoal do CRM-PI;
XII – redigir e ler as atas das reuniões da Assembleia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, bem como providenciar assinatura das mesmas.