Competências do vice-presidente do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – desempenhar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente;
III – coordenar as atividades da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.
VI – constituir as Câmaras Técnicas de Assessoramento mediante a indicação de seus respectivos membros.