Competências do Presidente do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 27 – Compete ao Presidente:
I – representar o CREMEPI perante o Poder Público, em juízo e em todas as relações com terceiros, podendo designar representantes e procuradores;
II – cumprir e fazer cumprir este Regimento, bem como a legislação relativa ao exercício da Medicina;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Corpo de Conselheiros e da Assembleia Geral;
IV – assinar e fazer assinar as atas das sessões e reuniões do CRM-PI;
V – executar e fazer executar as decisões do Conselho Federal de Medicina;
VI – convocar Conselheiros e médicos inscritos regularmente, para participar de atividades do CRM-PI;
VII – Assinar com o 1º Tesoureiro os cheques e demais documentos relativos às finanças do CRM-PI;
VIII – assinar com o Secretário-Geral as carteiras profissionais, publicações e demais documentos administrativos do CRM-PI;
IX – assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da Secretaria e da Tesouraria;
X – adquirir e alienar bens móveis, observando-se o aspecto legal;
XI – apresentar o relatório anual do CRM-PI ao Corpo de Conselheiros, à Assembleia Geral e ao Conselho Federal de Medicina;
XII – zelar pela administração do CRM-PI, contratando, dispensando, promovendo, advertindo ou punindo servidores, observando o disposto na lei;
XIII – determinar, junto ao 1º Tesoureiro, a elaboração do orçamento do CRM-PI para ser apreciado e aprovado pelo Plenário do CRM-PI e posteriormente encaminhado ao CFM;
XIV – despachar com o Secretário-Geral o expediente do CRM-PI;
XV – expedir portarias, instruções e ordens de serviço;
XVI – superintender as atividades de processamento de dados do CRM-PI;
XVII – dar posse aos Conselheiros e servidores do CRM-PI;
XVIII – designar à Corregedoria a função de distribuir às Comissões e aos Conselheiros, processos e indicações para o estudo e apresentação de parecer, designar Conselheiros e médicos para compor e coordenar Comissões;
XIX – delegar à Corregedoria a função de designar Conselheiros para instruir sindicâncias e processos ético-profissionais, bem como para atuar como Relator ou Revisor de processos;
XX – dar posse às Comissões, inclusive às de Ética Médica, aos Delegados e Representantes do CRM-PI;
XXI – delegar outras atribuições, em caso de necessidade de serviço e observada a lei e este Regimento.
XXII – o setor jurídico é um orgão de assessoramento do presidente.