Concursos e outros eventos que envolvam premiações divulgando listas ou rankings de “melhores médicos”, “médicos do ano”, entre outros títulos semelhantes, ferem os princípios éticos do exercício profissional da medicina, contidos no Código de Ética Médica. O médico não deve ceder ao assédio de empresas/instituições que promovem esses eventos, com critérios nada objetivos, podendo caracterizar concorrência desleal e publicidade indevida.
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