O médico pode anunciar os cursos e atualizações realizados, desde que relacionados à sua especialidade (RQE) devidamente registrada no CRM. Do contrário, pode induzir a divulgação a uma área médica da qual não é especialista, o que é vedado pela Resolução CFM nº 1.974/2011.
CODAME – COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO DE ASSUNTOS MÉDICOS – CRM-PI
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