PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA ÁREA DA SAÚDE NO ESTADO DO PIAUÍ

Sergio Ibiapina F. Costa1

 

           Ao tomarmos conhecimento da pretensão do Governo do Estado do Piauí de instituir Parceria Público-Privada (PPP) na área da Saúde, julgamos que tal proposta estaria inserida no Plano de Governo do atual governante, ao apresentar o Plano de Desenvolvimento Sustentável, devidamente registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), quando candidato à reeleição para o quadriênio 2019/2022.

          Vencendo o cansaço de ler as páginas de formalidades introdutórias elaboradas pela Coligação à Vitória com a Força do Povo, constituída por nove partidos políticos, procuramos situar a leitura do Eixo 2, dedicado ao Acesso à Saúde e Vida Saudável.

           Nas Propostas Estratégicas do Eixo 2 do referido documento, no campo destinado à assistência à saúde, encontramos a seguinte frase inaugural: “[…] traz como premissa a saúde pública de qualidade mais próxima das pessoas e o incentivo à vida saudável.” No parágrafo seguinte, há o compromisso expresso: “A Assistência à Saúde do(a) piauiense será ampliada e qualificada para proporcionar a todas e todos acesso na rede estadual. Porém o estado desenvolverá um sistema de parcerias com os municípios que serão assessorados, visando à melhoria e a humanização nos seus atendimentos.” No final do parágrafo seguinte, há a garantia de que o “[…] uso da tecnologia da informação será ampliado e aumentaremos as ações de telemedicina.” Acrescenta, ainda, como proposta: “Descentralizar a saúde para os territórios com rede de atendimento materno/infantil, implantação de rede de urgência e emergência, aumentar o atendimento ambulatorial especializado, ampliar o número de leitos de UTIs, entre outras ações que objetivam reduzir mortalidade infantil e de gestante.”

             Por sua vez, ao apresentar Propostas Estratégicas de uma administração pública eficiente, há a disposição de “Revisar a estrutura do estado, promovendo a modernização da máquina pública, mediante o uso de tecnologia nos processos administrativos e definindo competências institucionais para minimizar sobreposições de suas ações.” No mesmo bloco de ações estratégicas, juntamente com considerações sobre finanças e investimentos, há o compromisso de “[…] fortalecer as políticas públicas que contribuem para o aumento da arrecadação e otimização dos gastos públicos, na perspectiva de aumentar a base econômica.” Com tal desiderato, identifica-se a pretensão de “[…] desenvolver projeto para apoio aos municípios piauienses no desenvolvimento de projetos de PPP.” Em nenhum momento voltado para gerir o setor público da área da saúde, é bom que se destaque. Enfatizamos que a valorização dos servidores não foi esquecida no citado documento, ao “[…] garantir a formação inicial e continuada dos servidores públicos estaduais, conforme competências e habilidades, promovendo atividades que contribuam para a qualidade do trabalho e da vida dos servidores, valorizando saberes e as habilidades culturais dos funcionários públicos através da criação de um banco de talentos.” (Grifos nossos).

           Nas propostas de ações de investimentos em infraestrutura, entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) do Plano de Governo em tela, não é possível identificar o detalhamento de obras e investimentos necessários para a concretização das propostas apresentadas que defenda com clareza a implementação de PPP, máxime na área da Saúde.

             Sabemos que o Piauí, a semelhança dos demais entes federativos, atravessou dois anos de Pandemia, que o levou a decretar estado de calamidade, eximindo-o da obrigatoriedade de editais para efetuar gastos com pessoal e insumos. Utilizou-se da tragédia para preterir a realização de concurso público na área da Saúde, programado para meados de 2021.

            Pretendemos demonstrar que, no ocaso de uma administração sem que os gestores tenham se debruçado sobre o Plano de Governo do mandatário, oferece-se, à população e aos profissionais da área da Saúde, proposta de edital de PPP para gerir a saúde do estado, validado por 35 anos, prorrogável por igual período, consumando-se até atingir o último quartel do século.

           Aliás, a 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, mediante Portaria n.º 12/2022, instaurou Procedimento Preparatório n.º 010/2022 (SIMP 000006-027/2022), na forma dos parágrafos 4º ao 7º do artigo 2º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, com objetivo de apurar a aprovação da proposta de Manifestação de Interesse Privado (MIP) na modalidade administrativa de projeto Complexo Materno para o serviço de elaboração de estudos de modelagens operacional, econômico-financeiro e jurídico com a finalidade de auxiliar o Governo do Piauí na estruturação de uma parceria com o setor privado da administração, Manutenção e Conservação da nova Maternidade. Trata-se de demonstração inequívoca de que o primeiro grande estabelecimento de saúde a ser inaugurado na atual gestão tem como destino a transferência à iniciativa privada.

           Manifestações das entidades representativas de diversos setores da sociedade, em especial da área da Saúde, atingidos, à sorrelfa, por esse torpedo insano, defendem que deve ser proscrito pelo gestor maior. Aliás, é bom que se diga que a saúde é um direito do cidadão a ser oferecido pelo Estado, não se constituindo em moeda de troca. Se se pretendia, com o documento enviado ao TRE, nas eleições de 2018, “[…] valorizar saberes e as habilidades culturais dos funcionários públicos através da criação de um banco de talentos […]” (Grifos nossos), salienta-se que não se transfere essa responsabilidade a terceiros, ainda que se julgue os assessores incapazes para administrar o bem público.

 

 

1Vice-corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí.

 

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