APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ANTÔNIO DE PÁDUA SOARES CRM-PI 1917
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí,em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PI n.º 1/2017,julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionadaLei,por infração aos artigos 1°, 3º, 31 e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 3º, 31 e 32 do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. ANTÔNIO DE PÁDUA SOARES, inscrito neste Conselho sob nº 1917.
Teresina-PI, 19 de abril de 2021
Dr. Sérgio Ibiapina Ferreira Costa
Vice-Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí