PROCESSO CONSULTA N° 06/2020 – PARECER N° 04/2020
INTERESSADO: CRM-PI
ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA DESINFECÇÃO DE PESSOAS.
CONSELHEIRO PARECERISTA: DR. BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA
EMENTA: “As estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas têm o potencial de causar danos à saúde, motivo pelo qual seu uso deve ser evitado e desencorajado.”
I – DA CONSULTA
Trata-se de manifestação da Câmara Técnica de Infectologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí sobre a utilização de estruturas como câmaras, cápsulas, cabines e túneis para a desinfecção de pessoas, como forma de prevenção contra a Covid-19.
II – DA DESIGNAÇÃO COMO PARECERISTA
Por meio do Ofício N° 969/2020, fui nomeado Conselheiro Parecerista.
III – DO PARECER
Para melhor subsidiar a análise, solicitei a manifestação da Câmara Técnica de Infectologia deste Regional, a qual assim entendeu:
“II – DA ANÁLISE ÂÂ
Com o surgimento da síndrome gripal causada pelo novo coronavírus e sua posterior classificação como pandemia e emergência de saúde pública, tem sido divulgado no mercado o uso de estruturas em forma de câmaras, cápsulas, cabines e túneis, com a finalidade de aplicar produtos saneantes diretamente sobre as pessoas com ação contra o vírus SARS-CoV-2, a fim de inativar o vírus presente na pele e vestimentas e, dessa forma, prevenir a disseminação da COVID-19.
Em relação a este assunto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) manifestou-se, em 13.05.2020, por meio da Nota Técnica Nº 51/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, concluindo nos seguintes termos:
“- Para uso geral:
I) não foram encontradas evidências científicas de que o uso dessas estruturas para desinfecção seja eficaz no combate ao SARS-CoV-2, podendo, diante de novos estudos, ser modificado este posicionamento, a qualquer momento;
II) a Anvisa somente recomenda a utilização de saneantes sobre superfícies inanimadas, de modo que a borrifação sobre seres humanos dá uso diverso a aquele que foi originalmente aprovado; e
III) igualmente, a Anvisa não recomenda o uso de antissépticos de mãos em essas estruturas, e
IV) a borrifação desses produtos sobre seres humanos tem potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, podendo o responsável da ação responder penal, civil e administrativamente.
– Para uso em serviços de saúde:
I) é possível o uso de saneantes, desde que tenha a eficácia testada e que os profissionais de saúde utilizem equipamentos de segurança individuais (máscaras, capotes ou capas, botas, entre outros) que impeçam o contato do produto químico desinfetante com a pele, olhos e mucosas.”
No mesmo sentido, o Conselho Federal de Medicina divulgou, em 22.05.2020, o documento intitulado “CFM faz alerta sobre utilização de estruturas para desinfecção de pessoas”, destacando os termos do posicionamento da Anvisa e assim entendendo:
“1. Até o momento, não há nenhuma evidência científica que comprove a eficácia do uso desse tipo mecanismo ou de processos de desinfecção ou de higienização em vias públicas para eliminar microrganismos que eventualmente possam estar depositados em vestimentas;
2. Não existe qualquer produto aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destinado à “desinfecção de pessoas”, conforme destaca a Nota Técnica nº 51/2020, daquela autarquia;
3. De forma geral, os produtos químicos supostamente utilizados nessas estruturas são eficazes para desinfecção exclusiva de objetos
e superfícies, sendo que a nebulização ou aspersão de produtos classificados como saneantes no corpo humano têm potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas;
4. Além disso, a adoção desse tipo de mecanismo não tem eficácia comprovada de prevenção e pode causar danos à saúde de quem se submete à desinfecção com saneantes aplicados diretamente sobre a pele e as vestimentas;
5. De forma equivocada, o uso dessas estruturas pode dar aos cidadãos a falsa sensação de segurança, levando-os a negligenciar práticas de prevenção convencionais, como a lavagem frequente das mãos com água e sabão (ou álcool gel), a desinfecção de superfícies, e o uso de máscaras.
Assim, para proteger a saúde dos brasileiros e garantir a manutenção de medidas simples de prevenção – já incorporadas à rotina –, o CFM recomenda à população não se expor a tais dispositivos. Da mesma forma, desencoraja empresários e autoridades públicas a investirem na compra de equipamentos ou serviços desse tipo, pois, como citado, não apresentam segurança e eficácia comprovadas cientificamente.”
Como se observa, não há evidências científicas que considerem essas estruturas eficazes no combate ao vírus SARS-CoV-2 e, além disso, não há produto aprovado pela Anvisa para desinfecção de pessoas, mas sim de objetos e superfícies.
Ademais, a aspersão de saneantes diretamente no corpo humano não está indicada, podendo causar danos à saúde, como lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, passíveis de responsabilização civil e penal do responsável pela ação.
Por fim, o uso de estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas poderia gerar uma falsa sensação de segurança, levando o indivíduo a negligenciar as demais medidas que são comprovadamente eficazes na prevenção da doença, como higienização das mãos, distanciamento social, entre outras.
III – DA CONCLUSÃO ÂÂ
Com base no exposto e nos fundamentos da Anvisa e do CFM, esta Câmara Técnica de Infectologia do CRM-PI entende que, além de não serem eficazes, as estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas têm o potencial de causar danos à saúde, motivo pelo qual seu uso deve ser evitado e desencorajado.
IV – DA CONCLUSÃO
Entendendo que a manifestação da Câmara Técnica de Infectologia deste Regional encontra-se embasada em sólidos fundamentos, manifesto minha concordância integral com o referido parecer, o qual faz parte deste documento, reiterando aqui a conclusão:
“Com base no exposto e nos fundamentos da Anvisa e do CFM, esta Câmara Técnica de Infectologia do CRM-PI entende que, além de não serem eficazes, as estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas têm o potencial de causar danos à saúde, motivo pelo qual seu uso deve ser evitado e desencorajado.”
Este é o parecer, SMJ.
Teresina, 06 de julho de 2020.
BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA
Conselheiro Parecerista