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Conselho Regional de Medicina

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Na atualidade,portadores de enfermidades crônicas manifestam certo cuidado em utilizar antiinflamatórios recém-lançados no mercado, pelo temor dos desagradáveis efeitos colaterais. A justificativa seria o conhecimento de que o produto farmacêutico de nome Vioxx®, autorizado a entrar no mercado em 1999, fora retirado das prateleiras das farmácias depois de cinco anos de comercialização, por provocar 27 mil ataques cardíacos e mortes súbitas, em usuários nos Estados Unidos.  

Os pacientes que utilizam essas drogas são, geralmente, leitores assíduos e bem informados a respeito das enfermidades, com as quais convivem, e com as drogas de que, obrigatoriamente, fazem uso com o intuito de minimizar sintomas. A indignação dos pacientes se exacerbou quando souberam que o laboratório farmacêutico, responsável pela produção e comercialização do referido produto, tomara conhecimento dos efeitos adversos da droga dois anos antes da proibição de consumo.

Os médicos são frequentemente surpreendidos com a suspensão da venda de produtos farmacêuticos, por motivos nem sempre fielmente esclarecidos. Não há exagero ao afirmar-se que, em sua maioria, são os últimos a tomar conhecimento das razões que levaram à retirada de determinados produtos das prateleiras das farmácias. As justificativas, quando declaradas, costumam ser motivadas: seja por determinarem risco à saúde dos usuários, seja em decorrência de inviabilidade comercial alegada pelos fabricantes, em razão da dificuldade de importação de princípios ativos a preços competitivos. Pode-se afirmar, entretanto, que muitos são os fármacos recolhidos por intervenção dos órgãos de Vigilância Sanitária, por oferecerem perigo à saúde do consumidor.

A avaliação de novos fármacos e vacinas postos à disposição da classe médica pela indústria farmacêutica, mesmo em fase de comercialização, não importa o tempo de liberação para uso, constitui-se na chamada fase IV dos experimentos clínicos. Assim, a constatação estatisticamente significante, sobre a ocorrência de agravo à saúde dos pacientes, não previsto pelos fabricantes, deve obedecer a preceitos da área de farmacovigilância, vinculados às Agências de Vigilância Sanitária, que determinam a imediata suspensão de venda do produto.

Qual será a justificativa oferecida pelomédico aos seuspacientes, a quem prescreveu o Prexige®, lançado no mercadoem 2005, comosucedâneo do Vioxx®, e que, a exemplo dos paíseseuropeus, em curto espaço de tempo, também foi banido do receituáriomédicobrasileiro? A resignação do paciente, emaceitar as palavras tranquilizadoras do médico, tem sido respaldada pelo fato raro de doisprodutosfarmacêuticos serem punidos pelo desuso, emrazão de promoverem semelhantesefeitoscolaterais.

Em relação ao Prexige®, há o ônus de a literaturamédicaregistrar, além das complicações cardiovasculares, a ocorrência de severas lesões hepáticas, algumas de caráterirreversível, quando do uso prolongado. Tais razões justificariam o insucesso das duas marcascomerciaisjá citadas, levando-se emconta a similitude de ambas as formulções

Desde o lamentável evento registrado na história após a comercialização da Talidomida, em meados do século XX, que resultou em graves distúrbios teratogênicos, permanece a lição de que os médicos devem ficar mais atentos aos efeitos colaterais das novidades terapêuticas, obviamente sem transmitir pânico aos pacientes sujeitos a tratamentos com as drogas corretamente indicadas, em prescrições adequadas.

Não há motivo para esquecer que, diante da imensurável concessão ofertada à indústria farmacêutica para a utilização de novos produtos neste país, torna-se indispensável maior atenção no avaliar riscos e benefícios para a segurança dos pacientes e a garantia dos receituários.        

              

                                                                                                        Sérgio Ibiapina F. Costa

                                                                                                                       Médico

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