CRM-PI diz que clínicas populares que realizam procedimentos médicos terão que seguir a Resolução CFM nº 2.170/2017
O CRM-PI manifesta seu posicionamento a favor da Resolução nº 2.170/17, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada no DOU do dia 24/01/2018, que define as clínicas médicas de atendimento ambulatorial, incluindo as denominadas “clínicas populares”, como empresas médicas e determina critérios para seu funcionamento e registro perante os Conselhos Regionais de Medicina.
A mencionada Resolução, fundamentada na função fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina, apresenta normas específicas para o funcionamento das “clínicas populares”, vedando o oferecimento de promoção através de cartões de descontos ou similares, anúncios publicitários com indicação de preços de consultas e formas de pagamentos e a conexão da clínica com estabelecimentos que comercializem órteses, próteses, implantes, produtos e insumos médicos, bem como óticas, farmácias, drogarias e comércio varejista de combustíveis, ou em interação com estabelecimentos comerciais de estética e beleza.
A presidente do CRM-PI, Dra. Mirian Palha Dias Parente, ressaltou que, “sendo as ‘clínicas populares’ consideradas empresas médicas, uma vez que realizam procedimentos médicos, nada mais justo que sigam as disposições éticas que norteiam o bom exercício da medicina.”