Competências do 1º Tesoureiro do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:
Art. 32 – Compete ao 1° Tesoureiro:
I – ter sob sua guarda e responsabilidade o património do CRM-PI;
II – arrecadar a receita do CRM-PI;
III – dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de tesouraria e contabilidade, bem como as atividades de compras e administração patrimonial;
IV – adotar rotineiramente o sistema de licitação pública exigida pela Lei nº 8.666/93 e demais legislações em vigor;
V – atender às solicitações da Comissão de Controle Interno;
VI – organizar a proposta orçamentária do CRM-PI e acompanhar sua execução;
VII – elaborar e apresentar ao Conselho Federal de Medicina e à Comissão Interno os balancetes e relatório da receita e da despesa a cada mês anualmente:
VIII – assinar com o Presidente os documentos financeiros do CRM-PI;
IX – recolher ao Conselho Federal de Medicina as quotas-partes que lhe são devidas;
X – recolher os recursos financeiros do CRM-PI em estabelecimentos de créditos oficiais, em contas que serão movimentadas pela assinatura de cheques, conjuntamente com o Presidente.