Competências do vice-presidente do CRM-PI de acordo com o regulamento interno:

 

Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente:

 

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – desempenhar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente;

III – coordenar as atividades da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.

VI – constituir as Câmaras Técnicas de Assessoramento mediante a indicação de seus respectivos membros.

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