As competências da Diretoria do CRM-PI de acordo com o regulamento interno são:
Art. 26 – Compete à Diretoria:
I – Administrar o CRM-PI, tomando as medidas necessárias para o seu pleno funcionamento;
II – Cumprir as deliberações do Conselho Federal de Medicina, da Assembleia Geral e do Corpo de Conselheiros;
III – Editar o Boletim e Anais do CRM-PI;
IV – Expedir, em caso de urgência ad referendum do Corpo de Conselheiros, resoluções que versem sobre matéria administrativa;
V – Expedir instruções para a execução das Resoluções aprovadas pelo Corpo de Conselheiros.