O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem a público manifestar repúdio e solicitação de revogação imediata da Nota Técnica (NT) nº 31/2023, publicada pelo Ministério da Saúde, na qual recomenda que enfermeiros realizem procedimento de inserção/retirada do Dispositivo Intrauterino – DIU. Este Conselho informa que esta nota é ilegal, pois infringe a lei do ato médico. A realização de procedimentos invasivos no corpo de qualquer pessoa é prerrogativa exclusiva de médico.

Por ser a inserção e retirada do DIU procedimentos invasivos, eventuais complicações no uso podem ocorrer e compete ao médico agir com o objetivo de restabelecer a saúde da mulher, bem como fazer a indicação de outro tipo de método contraceptivo.

Cada mulher se adequa melhor a um determinado tipo de contraceptivo, indicado pelo profissional médico, em casos de procedimentos invasivos realizados pelo médico, de acordo com a lei do ato médicos.

A lei n° 12.842, de julho de 2013, traz no seu Art. 4º as atividades que são privativas do médico, entre elas: III – indicação da execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.

O Conselho Federal de Medicina – CFM em seu parecer 24/2020 conclui: “Considerando haver norma legal (lei do Ato Médico) restritiva e base científica suficiente para apontar riscos na aplicação do DIU, que podem exigir intervenção que envolve o conhecimento de médicos, o Conselho Federal de Medicina, dentro de suas atribuições de proteção social e de preservação de boas práticas médicas, afirma que o procedimento de inserção de dispositivo intrauterino em humanos só é permitido ser realizado por médicos, estando, por isso, vedado para quaisquer outras categorias de profissionais da saúde”.

Facebook Instagram Youtube
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.