NOTA DE REPÚDIO CONTRA A LEI Nº 7.750-2022

 

NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE

O CRM- PI vem manifestar preocupação e repúdio aos termos da Lei Estadual nº 7.750, de autoria da Deputada Teresa Brito, publicada no último dia 14 de março, que objetiva dispor sobre assistência humanizada, sobre o direito da gestante de ter uma doula durante o parto e coibir a “violência obstétrica”. A expressão “violência obstétrica”, além de preconceituosa, deprecia e desqualifica o trabalho do médico especialista em Obstetrícia, representando um verdadeiro pré-julgamento do ato médico.

Em se tratando de uma norma legal que impacta diretamente sobre a assistência a ser prestada às parturientes piauienses, este CRM-PI informa e lamenta que não foi convidado para nenhuma reunião para discutir o tema, quando poderia fornecer os subsídios técnicos para resguardar os direitos das gestantes e dos médicos e demais profissionais de saúde que tem participação fundamental nesse importante momento.

O CRM-PI reitera que todos os médicos não compactuam com qualquer tipo de violência contra a mulher, não sendo este instrumento de lei, não discutido, mecanismo adequado para coibi-la. Em tempo, este CRM-PI manifesta solidariedade aos médicos e informa que serão adotadas as medidas cabíveis para garantir ao profissional da medicina o exercício de suas atividades com a absoluta autonomia, conforme estabelecem os princípios fundamentais do Código de Ética Médica.

Por fim, reiteramos nossa preocupação e repúdio aos termos da Lei Estadual nº 7.750/2022 e nosso lamento à postura da Deputada Estadual Teresa Brito e de todos os parlamentares pela total ausência de comunicação com este CRM-PI.

Teresina-PI, 25 de março de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ

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